Termos e Condições
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1 RF Rent-a-Car, Lda., com sede na Rua Manuel Ferreira, 11, S. José, Ponta Delgada, Ilha de São Miguel, Concelho de Ponta Delgada, com o NIPC 517 549 735, com o ALVARÁ Nº 06966 de 21/11/2024, designada por LOCADORA, aluga veículos automóveis devidamente identificados nas condições particulares do contrato de aluguer de veículo sem condutor, designado por CONTRATO, ao cliente identificado nas condições gerais, designado por CLIENTE, que se regerá pelos seguintes termos e condições gerais:
2. ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AUTOMÓVEL
2.1 Para alugar um veículo, o CLIENTE deve apresentar os seguintes documentos originais aquando do levantamento da viatura: carta de condução nacional ou internacional de veículos automóveis, cartão de cidadão ou passaporte.
2.2 O CLIENTE assume expressamente toda a responsabilidade pelo aluguer do veículo e pela sua condução no território, declarando expressamente que possui todos os documentos necessários, incluindo uma carta de condução internacional, caso a posse de tal carta seja obrigatória nos termos da lei. A não ser que a carta de condução tenha sido emitida por um país da União Europeia, o CLIENTE terá de obter uma Licença Internacional de Condução (PID) ou uma carta de condução internacional para conduzir em Portugal.
2.3 O CLIENTE compromete-se a devolver o veículo, nas mesmas condições que recebeu bem como todos os documentos, chaves, acessórios e equipamentos em bom estado, no termo do Contrato de Aluguer.
2.4 No caso de o cliente não devolver a viatura num prazo superior a duas horas como previamente previsto na elaboração do Contrato, a LOCADORA tem o direito de informar as autoridades competentes, tais como a Polícia de Segurança Pública, sobre o furto do veículo, salvo o CLIENTE comunique previamente e expressamente a LOCADORA, sobre a sua opção de prorrogar o período de aluguer do veículo.
2.5 As entregas e a devoluções dos veículos no período fora de horas terá uma taxa adicional de 25€. Este caso, ocorre durante o horário após a abertura e o encerramento das estações da LOCADORA.
2.6 Os veículos são entregues ao CLIENTE com os pneus devidamente em condições de uso, por razões alheias a uma utilização indevida, o CLIENTE obriga-se a substituir de imediato e a suportar as custas, pela colocação do pneu com as mesmas características e marca.
2.7 No caso de uma conduta de utilização indevida do veículo o Contrato, terá o seu termo por imediato, o que dará o direito à LOCADORA solicitar a entrega do veículo por parte do CLIENTE, como expensas nos termos da lei vigente.
2.8 Limpeza – Na data e hora da recolha do veículo, se for detetado sujidade excessiva a LOCADORA, poderá aplicar uma taxa adicional de 25€. No mesmo se adequa às recolhas no período da noite e/ou em condições atmosféricas adversas, onde a inspeção do veículo, pode não ser a adequada, neste caso, a LOCADORA, verificará a mesma num prazo máximo de 24 horas, após a sua recolha.
2.9 A responsabilidade de danos, furtos ou roubos de bens próprios é da inteira responsabilidade do CLIENTE. A não entrega do veículo a um funcionário da LOCADORA, a mesma poderá cobrar o valor da franquia em sua posse.
3. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
3.1 O CLIENTE tem a obrigação de zelar pelo veículo, assegurando nomeadamente que:
1.O CLIENTE, deverá cumprindo a Lei do Código da Estrada;
2.O CLIENTE, tem a obrigação de utilizar devidamente o veículo, como fechar à chave sempre que saia da mesma, e deixar sempre num local seguro;
3.O CLIENTE, deverá colocar o combustível adequado e o que está mencionado no veículo;
4.O CLIENTE, tem a obrigação de comunicar de imediato qualquer defeito ou anomalia ao devido e adequado funcionamento do veículo;
5.É proibido fumar no interior do veículo, no caso de ser detetado qualquer dano causado por esta ação será cobrado ao CLIENTE.
3.2 Compromisso de utilização do veículo por parte do CLIENTE, seguintes situações:
1.O CLIENTE de verá ter a consciência que não deve conduzir sob influência de álcool, estupefacientes ou qualquer outra substância, não permitidas por lei;
2.Indivíduos com idade inferior a 21 anos ou superiores a 75 anos, ou possuidores de carta de condução válida à menos de um ano;
3.Os veículos não devem circular em terrenos de terra e/ou em estradas sinalizadas como interditas à circulação pública ou com carga superior à carga máxima admitida ou ao número máximo de pessoas indicado no certificado de matrícula do veículo;
4.Conduzir dentro dos limites de velocidade;
5.Estacionar o veículo em lugares não autorizados ou inadequados e subjetiveis a danos;
6.Não deixar objetos pessoais visíveis no interior do veículo;
7.Transportar o número máximo de passageiros nos veículos;
8.É proibido FUMAR no interior do veículo.
3.3 Os CLIENTES com idades entre 21 e 23 anos, e com pelo menos 1 ano de carta de condução, podem efetuar aluguer com a LOCADORA, mediante a um pagamento adicional de €20 dia.
3.3 Os CLIENTE que viagem com animais de companhia os mesmos devem unicamente serem transportados nas devidas condições permitidas por Lei. O transporte de animais sem caixas de transporte especiais é estritamente proibido. Em caso de incumprimento desta política, o cliente será responsável por todos os danos e custos associados à limpeza e reparação necessárias.
3.4 O CLIENTE, é exclusivamente responsável por todas as coimas e outras penalizações que possam advir no futuro por parte dos Tribunais e das Autoridades Administrativas. As contraordenações ao Código da Estrada vigente, serão imediatamente remetidas às autoridades competentes.
4. MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMÓVEL E COMBUSTÍVEIS
4.1 Em caso de avaria por tempo do veículo o CLIENTE deve de imediato parar o veículo e contatar a LOCADORA, RF RENT-A-CAR, LDA., através do contato (+351) 927 204 357.
4.2 A LOCADORA, tomará todas as proveniências para suprir a avaria do veículo, procederemos à devida substituição do veículo. Caso não exista disponibilidade de veículos por parte da LOCADORA, a mesma procederá automaticamente à sua devolução do restante valor equivalente aos dias não utilizados durante o aluguer.
4.3 Todas as custas inerentes a reboques, bombeiros e outros, derivado de uma utilização indevida do veículo, serão automaticamente imputadas ao CLIENTE.
4.4 A viatura é entregue com determinada quantidade de combustível e deve ser devolvida com a mesma quantidade, sob pena de lhe ser imputado o custo do combustível em falta ao preço de mercado. E no caso de troca de combustíveis, o CLIENTE é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do tanque de combustível, a sua desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados à viatura.
4.5 Em caso de perda das chaves do veículo ou danos irreversíveis da mesma, o CLIENTE obriga-se, expressamente, a pagar €450 (quatrocentos e cinquenta euros).
5. PREÇOS, PRAZOS E PAGAMENTOS
5.1 O preço de aluguer é determinado pela tarifa em vigor mediante o grupo que o CLIENTE escolha, o pagamento poderá ser de modo antecipado ou no ato da celebração do contrato. Também estará ao dispor do CLIENTE, serviços e extras que poderá adquirir de forma opcional.
5.2 Nos casos em que o CLIENTE solicite o prolongamento do aluguer, o mesmo deverá solicitar em caso de não receber de forma automática uma nova cópia do novo Contrato com a LOCADORA. Tendo a devida consciência que não pode circular com qualquer contrato expirado, sob pena de pagamento de €250.00 de coima atribuídos ao CLIENTE e ou condutor.
5.3 Não se verificando o prolongamento do aluguer, o Contrato cessa no termo do prazo ainda em vigor, e caso o CLIENTE não entregue imediatamente a viatura, o CLIENTE obriga-se ainda a pagar à LOCADORA além do preço de aluguer:
1.As verbas correspondentes à duração efetiva do aluguer;
2.As verbas correspondentes aos danos emergentes de acidente a que tiver dado causa, ou em caso de furto ou roubo não cobertos pelo seguro. Se tais danos forem cobertos pelo seguro, apenas até ao montante máximo das respetivas franquias;
3.A verba de €100 (cem euros) mais IVA, em caso de extravio dos documentos do veículo;
4.As despesas judiciais e extrajudiciais, multas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, decorrentes da violação de qualquer norma legal imputável ao CLIENTE ou ao veículo durante o período de aluguer;
5.Taxa de deslocação para assistência em viagem, em caso de danos, acidente, furo no pneu ou ajuda no valor de €25 até uma distância de 15 km da nossa sede, e de €40 para toda a distância superior a 15 km;
6.Sendo a LOCADORA notificada, em consequência de contraordenação ou conduta ilícita praticada pelo CLIENTE, para identificar o mesmo, este obriga-se a pagar a título de despesas administrativas, a verba de €50,00 (cinquenta euros) pela informação prestada às entidades competentes;
7.As despesas e custos incorridos pelo LOCADORA para obter o cumprimento pelo CLIENTE do disposto no Contrato, nomeadamente a cobrança de quantias que sejam devidas por este à LOCADORA, nos termos legalmente previstos;
8.Nos débitos a efetuar serão utilizadas as tarifas em vigor no momento da ocorrência dos factos.
5.4 Taxas excecionais de entrega e devolução de viaturas:
1.Taxa de 15€ - Para todos os serviços de SHUTTER vindos do Aeroporto João Paulo II, com a localização de recolha em parque 5 – P BUS;
2.Taxa de 15€ a 30€ - Para entregas e recolhas em hotéis fora de Ponta Delgada;
3.Todos as entregas e recolhas nos hotéis de Ponta Delgada são gratuitas.
6. COBERTURA DE SEGUROS
6.1 Incluído na tarifa de aluguer O CLIENTE e/ou o condutor autorizado do veículo usufrui de seguro de automóveis com cobertura Base, que inclui a responsabilidade civil limitada até ao montante máximo de €6.450.000,00, que garante o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros em consequência de um acidente de viação. Inclui também seguro ocupantes, condutor e passageiros.
6.2 O CLIENTE e/ou o condutor é responsável pelo pagamento de todos os danos causados na viatura durante a vigência do contrato, exceto no caso da responsabilidade ser assumida por terceiros em caso de acidente.
6.3 O CLIENTE e/ou o condutor extra como mencionado e devidamente autorizado, pode contratualizar Cobertura de Seguros Extra:
6.3.1 A cobertura poderá inclui, Roubo do veículo, Danos próprios, Acidentes pessoais e danos em faróis em uso normal, sendo que esta exige um pagamento extraordinário previamente contratualizado.
6.4 Incidências à não aplicabilidade da Cobertura de Seguros Extra, acontecem nos seguintes casos:
1.Condução indevida por parte do CLIENTE e/ou condutor extra, sob a influência de álcool, drogas ou quaisquer outras substâncias ilícitas;
2.A não mobilização do veículo de imediato após qualquer situação de acidente/incidente, causando danos/avarias adicionais;
3.Em qualquer caso de acidente, a omissão e a não informar no imediato à LOCADORA, à polícia e/ou outras autoridades competentes;
4.O uso indevido do veículo para efetuar carregamento de carga de mercadorias é expressamente proibida.
5.Conduzir o veículo em estradas não assinaladas no mapa oficial do território, não pavimentadas ou acidentadas (estradas florestais), em estradas fechadas à circulação pública, em zonas industriais ou na travessia de cursos de água, provocando danos/avarias no veículo alugado.
6.Utilizar o veículo de forma inadequada (contrariando os avisos do fabricante) ou destrutiva, razão pela qual causou danos no motor, na caixa de velocidades, nas rodas, nos pneus ou no interior do veículo.
7.Permitir, por sua vontade ou não, a condução do veículo por pessoa não autorizada pela LOCADORA através do Contrato, facto comprovado através de Documentos Oficiais emitidos pelas autoridades competentes posteriormente ao acidente/incidente.
8.Abastecer o veículo com outro combustível que não o indicado pelo fabricante e assinalado no lado exterior da tampa do depósito, facto que determina a obrigação do CLIENTE incorrer nos custos explicitados na cláusula 4.4.
9.Perder as chaves. O cliente será obrigado a pagar a taxa especificada na cláusula 4.5.
10.Danos por baixo da viatura, jantes e pneus.
6.5 Em caso de sinistro, mesmo com a entrega de DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel), o CLIENTE é responsável pelo pagamento dos danos causados à viatura até ao montante máximo da franquia em vigor no período do Contrato, exceto se a responsabilidade for assumida por terceiros.
6.6 A cobertura dos seguros extras serão abrangidos ao CLIENTE e/ou aos condutores autorizados sob pena de anulação total das coberturas constantes deste artigo, ficando igualmente nulas as disposições deste artigo em caso de acidente motivado por negligência, embriaguez, uso de estupefaciente, condução em estradas de terra ou não cumprimento por parte do CLIENTE e/ou condutores de todas as condições gerais do aluguer e das normas do Código da Estrada e legislação aplicável, sendo igualmente anulada a cobertura de seguro se o CLIENTE não devolver à LOCADORA as chaves da viatura em caso de roubo e/ ou furto.
6.7 No caso de existir danos na parte superior, inferior, interior do veículo, pneus e jantes, o CLIENTE terá de efetuar o pagamento na mesma onde o seguro é automaticamente nulo porque não existe beste caso qualquer colisão.
6.8 Se o CLIENTE deliberadamente tiver fornecido à LOCADORA informações falsas, designadamente relativas à sua identidade, morada, endereço eletrónico, contacto telefónico ou validade da carta de condução, a LOCADORA reserva-se no direito de repercutir sobre o CLIENTE todos os custos acrescidos incorridos resultantes de tais declarações, sem prejuízo da responsabilidade criminal que ao caso caiba.
6.9 Seguro de Motociclos: O CLIENTE e/ou o condutor autorizado, participam como segurados de uma apólice de seguro que cobre a responsabilidade civil limitada até ao montante máximo de € 6.450.000,00, em conformidade com as leis vigentes no País. Inclui também seguro ocupantes apenas para o passageiro.
6.10 O CLIENTE é responsável pelo pagamento de todos os danos causados nos Motociclos. No ato do aluguer o CLIENTE deixa uma caução de € 400,00, do qual servirá para pagamento de quaisquer danos, nas Motociclos não existe a opção de seguro EXTRA, caso o dano seja superior ao valor da franquia o CLIENTE terá de o pagar.
6.11 O valor diário de seguro com cobertura extra (CDW/SCDW), varia consoante o grupo do veículo, valor este que está na tarifa.
6.12 Caução vigente para aluguer de veículos:
1.BASIC – Seguro de Responsabilidade Civil – Valor de Caução/Depósito é de €700,00 e franquia de €700,00, para os grupos A e B e de 1200€ paras os restantes grupos;
2.SMART - Seguro CDW (CDW) – Valor de Caução/Depósito é de €400,00 e franquia de €400,00
3.PREMIUM - Seguro Super CDW (SCDW) – Valor de Caução/Depósito é de €100,00 e franquia de €100,00
7. ACIDENTES
7.1 Em caso de acidente, o CLIENTE obriga-se a adotar os seguintes procedimentos:
7.2 Participar imediatamente à LOCADORA e às autoridades policiais qualquer acidente, furto, roubo e/ou incêndio, mesmo que parcial.
7.3 Não abandonar em qualquer situação o local do acidente, furto, roubo e/ou incêndio antes da chegada das autoridades policiais, sob pena de lhe serem imputadas as custas e os danos decorrentes do ato ocorrido, não tendo as coberturas decorrentes do serviço de redução de franquia eventualmente contratado, qualquer efeito em caso de incumprimento desta cláusula.
7.4 O CLIENTE tem a obrigação de participar as circunstâncias ocorridas no acidente, à autoridades policiais, tais com a data, hora, local, nome e morada das testemunhas, nome e morada do proprietário do condutor do terceiro veículo envolvido, é essencial a matrícula, a marca e os dados da companhia de seguros, nomeadamente o número de apólice.
7.5 Obrigando-se a não se declarar em caso algum, responsável ou culpado do acidente junto de terceiro, sob pena de a LOCADORA exercer sobre si direito de regresso.
7.6 Todos os danos resultantes de uma má utilização do veículo, serão imputadas todas as despesas inerentes à reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo, ainda são da exclusiva responsabilidade do CLIENTE, as seguintes situações:
1.Sinistro devido a excesso de velocidade;
2.Sinistro causado por condução sob influência de álcool, estupefacientes ou consumo de qualquer outra substância;
3.O CLIENTE é responsável por todas e quaisquer infrações ao código de estrada vigente;
4.Serão imputadas todas as custas sobre a condução indevida em estradas não pavimentadas, tais como, caminhos de terra e/ou agrícolas.
8. POLÍTICA DE CANCELAMENTO
8.1 São aceitos todos os cancelamentos de reservas até ao máximo de 48 horas antes da data da mesma, sendo necessário enviar por via email o pedido de cancelamento, deve enviar para o email booking@rfrentacar.com, devendo constar o ID da sua reserva.
8.2 A LOCADORA procederá ao reembolso dos valores após o registo do pedido de cancelamento da reserva. O reembolso será feito pela mesma via do pagamento ou por transferência bancária num prazo de 48 horas.
8.3 A LOCADORA, após início do contrato, não devolverá os valores pagos, no caso de devolução antecipada da viatura.
8.4 Em caso de avaria da viatura, em que se verifique que o CLIENTE não é culpado, a LOCADORA mediante disponibilidade irá fazer a substituição da viatura. Caso não seja possível, será devolvido o valor restante do tempo de aluguer.
8.5 Em caso de atraso ou adiamento do voo, não serão descontados ou retirados os valores previamente apresentados pela LOCADORA. Neste caso, o CLIENTE deve imputar os custos à companhia aérea.
9. DADOS PESSOAIS
9.1 Nos termos do disposto na legislação de proteção de dados pessoais, a LOCADORA, na sua qualidade de responsável pelo tratamento, irá proceder ao tratamento dos dados pessoais do CLIENTE para várias finalidades, nomeadamente, (a) gestão de CLIENTE. (b) cumprimento de obrigações legais (Decretos-Lei n.º 181/2012 de 6 de Agosto, e, 15/88 de 16 de Janeiro).
9.2 Para esses efeitos da execução do Contrato, o CLIENTE autoriza a LOCADORA, de forma expressa e inequívoca a proceder à respetiva recolha e tratamento das seguintes categorias de dados pessoais: nome. número de telefone e/ou telemóvel, sexo, idade, morada, localidade, país, número de identificação fiscal, número de cartão de cidadão ou passaporte e sua respetiva data de emissão/validade, número de carta de condução e sua respetiva data de emissão, email e dados bancários, para efeitos da sua identificação enquanto CLIENTE e/ou dos condutores dos veículos alugados.
9.3 O CLIENTE autoriza que, no caso de incumprimento do Contrato, a LOCADORA transmita os seus dados pessoais à ARAC (Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor), para inclusão na Base de Dados de CLIENTE incumpridores, a qual se encontra devidamente autorizada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.
9.4 Para efeitos da celebração do contrato, gestão da relação contratual, nomeadamente, as diligências prévias à formação do contrato e a declaração da vontade negocial efetuadas, bem como a prossecução dos interesses legítimos da LOCADORA, o CLIENTE expressamente autoriza a LOCADORA a efetuar a reprodução física e/ou digital do cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte, assim como da carta de condução, bem como a conservar as respetivas reproduções durante o tempo de aluguer.
9.5 Os dados pessoais recolhidos serão conservados pela LOCADORA, pelo período estritamente necessário à prossecução da finalidade a que se destinam de acordo com o disposto na Lei n.º67/98, de 26 de Outubro.
9.6 A LOCADORA, pode comunicar os dados recolhidos às autoridades policiais e/ou judiciais, em caso de pedido por conta de infrações ao Código de Estrada e por motivos de investigação criminal, e (c) à ARAC para inclusão em base de dados em caso de incumprimento.
9.7 A LOCADORA, enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais, assegura ao CLIENTE o exercício dos direitos previstos na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, nomeadamente, o direito de oposição, retificação e eliminação, o que deverá ser feito através de email booking@rfrentacar.com ou por carta registada para Rua Manuel Ferreira, 7, 9500-224, freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada.
9.8 De acordo com o Decreto-Lei n.º 181/2012, alínea e) do n.º 7 do artigo 9º, a celebração deste Contrato de Aluguer não fica dependente, sob cominação de nulidade, do consentimento do CLIENTE para a utilização, por qualquer forma, em bases de dados de clientes incumpridores e da sua comunicação à ARAC, dos dados pessoais fornecidos no âmbito deste Contrato.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As Partes acordam expressamente para efeitos legais/judiciais, nomeadamente para citações e/ou notificações relacionadas com o Contrato, como seus os domicílios constantes no Contrato.
10.2 Para todos os litígios emergentes do Contrato, fica estipulado o foro da Comarca de Ponta Delgada, com expressa renúncia a qualquer outra, salvo disposição legal processual imperativa em contrário.
10.3 O CLIENTE aceita as Condições Particulares e Gerais deste Contrato, que lhe foram atempadamente explicadas, tendo ficado ciente dos seus direitos e obrigações, que se obriga a observar e respeitar.
10.4 O CLIENTE está informado, de que em caso de litígio pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo. A LOCADORA, não se encontra vinculada por adesão ou imposição legal decorrente de arbitragem necessária, a qualquer entidade de resolução alternativa de litígios de consumo. Mais informação sobre as Entidades disponíveis para a promoção da resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços ao abrigo da Lei n.º 144/2015 de 08 de Setembro, quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na EU, consultar o Portal do Consumidor (https://www.consumidor.gov.pt/) ou ACRA – Associação de Consumidores da Região dos Açores, Rua de São João, 9500-022, freguesia de São Sebastião, concelho de Ponta Delgada, Telefone: (+351) 927 394 721.